Negado habeas corpus para acusada de roubo majorado e extorsão contra advogado

Data:

O Judiciário cearense negou pedido de habeas corpus para Antônia Ailes Mendes Amorim, acusada de roubo majorado e extorsão contra advogado. A ação criminosa aconteceu na Capital do Ceará. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Para o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, relator do caso, o processo vem seguindo o “seu fluxo normal, não havendo indícios de desídia ou morosidade estatal que caracterize excesso de prazo que justifique a concessão da ordem a paciente [Antônia Ailes]”.

O magistrado ressaltou que “os prazos processuais para a consecução da instrução criminal devem ser analisados, considerando as peculiaridades de cada processo”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Antônia Ailes trabalhou como empregada doméstica na casa da vítima, em novembro de 2014. Ela ligou para ele falando que estava passando necessidades e que precisava da sua ajuda. Ao chegar na residência dela, a vítima foi abordada por dois acusados que estavam armados com uma faca e um revólver.

Eles fizeram uma menor sentar no colo do advogado, o mandaram pegar nas partes íntimas dela e fotografaram tudo. Depois disso, ameaçaram divulgar as fotos caso ele não pagasse, em uma semana, a quantia de R$ 200 mil. Na ocasião, roubaram quatro mil reais que ele tinha para comprar material de construção.

O grupo começou a ligar para o advogado cobrando o dinheiro. Ele conseguiu apenas R$ 80 mil, e em 8 de abril de 2015, a vítima se dirigia a uma clínica médica quando seu carro foi interceptado pela quadrilha. Ailes entrou no veículo e os outros o ameaçavam de fora cobrando o dinheiro. Roubaram sua carteira e o fizeram dirigir até duas agências bancárias para retirar dinheiro, mas não conseguiu e acabou sendo liberado.

O advogado registrou boletim de ocorrência na delegacia e informou os números de telefone que tinham sido passado para ele entrar em contato a fim de pagar o dinheiro. Com as informações, os policiais iniciaram investigação e encontraram o grupo. No dia 14 de abril eles foram presos. Em depoimento, todos assumiram a ação criminosa.

A defesa, requerendo que a acusada responda em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0622976-51.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou que ela vem sofrendo constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo para a formação da culpa, devido o processo ainda não ter sido julgado.

Ao julgar o caso nessa terça-feira (22/11), a 1ª Câmara Criminal negou por unanimidade o pedido.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO SEGUINDO FLUXO NORMAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. DECORRENDO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Alega o impetrante que o paciente é sujeito de constrangimento ilegal, em face do excesso de prazo, visto que até a data da presente impetração, o processo ainda não havia sido julgado. 2. Analisando os autos, extrai-se das informações prestadas pela autoridade coatora e dos autos do processo de origem, que a instrução processual já foi devidamente concluída desde 15 de março de 2016, estando o processo atualmente aguardando o prazo para a realização das diligências requeridas pela defesa da paciente, deferida em 28 de outubro do corrente ano. 3. Não obstante, a jurisprudência é pacífica ao afirmar que, encerrada a instrução criminal, não há o que se falar em constrangimento ilegal por excesso na formação da culpa, aplicando-se o entendimento da Súmula 52 do STJ, verbis: “Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.”  4.Ordem conhecida e denegada.(TJCE – Habeas Corpus: 0622976-51.2016.8.06.0000 –  Relator(a): FRANCISCO CARNEIRO LIMA – PORTARIA 269/2016; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 1ª Câmara Criminal; Data do julgamento: 22/11/2016; Data de registro: 23/11/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo