Moradora que teve a casa atingida pelo acidente de avião que matou Eduardo Campos será indenizada

Data:

psb
Créditos: Reprodução

A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e empresários ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil de uma moradora que teve a casa atingida pelo avião que transportava Eduardo Campos. Para a Câmara, o acidente causa medo, susto, angústia e transtornos.

Na ocasião, alguns destroços caíram na garagem da casa da autora.

O relator da apelação entendeu que os detentores da posse e da exploração da aeronave (partido e empresários) devem responder pelos danos a terceiros. Destacou que o dano moral prescinde de provas, e que os sentimentos negativos causados já geram o dever de indenizar. Mas, além disso, a moradora é uma senhora de 76 anos na época que teve que se ausentar de casa por alguns dias. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 1004776-33.2016.8.26.0562 – Decisão (inteiro teor disponível para download)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.