Morte de cachorro por choque elétrico gera indenização por município

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dono de cachorro
Créditos: Wojciech Kozielczyk | iStock

Por decisão do juiz Ricardo Luiz Nicoli, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Goiânia,  Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) terá de indenizar por danos morais e materiais o dono de um cachorro de estimação que morreu em razão de choque elétrico causado pela fiação exposta.

O fato aconteceu debaixo de um deck de madeira situado no Parque Flamboyant, no Jardim Goiás. O dono do cão, Manoel Militão Lima Neto afirma nos autos (5046248-56.2020.8.09.0051) que levou o animal para passear no parque e que após chegar no deck de madeira sentou em um de seus bancos e soltou o animal para que ele pudesse brincar na água, como era de costume.

Segundo o dono, ao chamar o animal não teve houve resposta, ele procurou o cachorro, chegando a mergulhar no lago, mas não o encontrou. Disse que no dia seguinte, enquanto realizava buscas no meio da mata do parque, se deparou com a chocante cena do animal emergindo morto no meio do lago.

Ele percebeu que o corpo do cachorro estava na direção de uma fiação exposta na água, e também a fiação por baixo do deck de madeira estava toda em desconformidade, inclusive com remendos e fios expostos, conforme vídeos e fotos anexadas no processo.

De acordo com os autos, a necrópsia feita no animal detectou causa mortis por parada cardiorrespiratória, causada por um choque circulatório. O dono do cachorro também anexou aos autos parecer técnico de engenheiro eletricista no qual aponta todas as normas técnicas da ABNT NBR que deveriam ser seguidas em uma instalação elétrica situada em local público.

O juiz Ricardo Luiz Nicoli observou que os documentos anexados nos autos apontam verossimilhança das alegações autorais, no sentido de que seu cachorro foi morto em virtude de descarga elétrica, as quais estavam indevidamente expostas. “Desta feita, vislumbro a presença de todos os requisitos necessários para configurar a responsabilidade civil da Amma”, pontuou o magistrado.

Para o magistrado, não se pode considerar como mero aborrecimento, a morte de um animal de estimação, mormente quando ocorrida de maneira violenta como no caso dos autos. Os danos morais foram fixados em R$ 2 mil e, os materiais, em R$ 500 reais.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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