Motoboy que não folga aos domingos deve receber o dia em dobro

Data:

Motociclista trabalhava de terça a domingo, sem descansos mensais aos fins de semana

Motoboy que não folga aos domingos deve receber o dia em dobro. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou sentença de primeiro e segundo grau.

dívida trabalhista
Créditos: Comzeal | iStock

No caso analisado, um motociclista trabalhava de terça-feira a domingo em uma pizzaria e folgava às segundas-feiras. Ele afirmou que não tinha direito a nenhuma folga mensal aos domingos e que não era remunerado em dobro pelos domingos e feriados trabalhados.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) negaram o pedido do funcionário para receber o domingo em dobro. Na visão da corte regional, a folga semanal configurava a compensação do domingo em que havia prestado serviço.

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso de revista, afirmou que as decisões anteriores eram inconstitucionais por não respeitarem o artigo 7º da Constituição Federal que prevê repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos para que o convívio familiar e comunitário não seja prejudicado.

Ele ainda afirmou que, de acordo com a Lei 10.101/2000, é de competência da pizzaria organizar uma escala de revezamento entre seus empregados para que seja possível a folga no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.  

Ficou determinado que o estabelecimento deve pagar o dobro de um domingo a cada três semanas, a menos que, dentro deste período, a folga semanal tenha coincidido com o domingo.

RR-1000143-32.2016.5.02.0712

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.