Motociclista é condenado por infringir limites de velocidade

Data:

Motociclista é condenado por infringir limites de velocidade | Juristas
Créditos: oneinchpunch/Shutterstock.com

O Juízo do Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o motociclista D.Q.B. a sete meses de detenção, em regime aberto, pelo réu ter dirigido em alta velocidade colocando em risco pessoas que transitavam por uma rua do Bairro Calafate, infringindo o artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao julgar o Processo n°0002201-86.2016.8.01.0070, o juiz de Direito José Augusto afirmou na sentença, publicada na edição n°5.963 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.86 e 87), da quinta-feira (14), que os “depoimentos das testemunhas que confirmaram que o apelante estava dirigindo em alta velocidade, em local bastante movimentado”.

Segundo os autos, o motociclista trafegava em alta velocidade, por volta das 8h, na Rua Pau D’Acre, no Portal da Amazônia, Bairro Calafate, local onde estavam passando várias pessoas para ir trabalhar. Os policiais pediram para ele parar, mas ele não parou e foi perseguido pela policia até bater na tampa de um bueiro, cair e ser socorrido.

Sentença

Considerando os elementos contidos no processo, o juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), condenando o acusado por dirigir em alta velocidade em via pública.

O magistrado afirmou ter sido “demonstrando de modo inquestionável, o perigo concreto gerado pela conduta do denunciado que conduziu veículo automotor em velocidade incompatível com o local, gerando perigo de dano à segurança viária, caracterizando o delito tipificado no art. 311, do Código de Trânsito Brasileiro”.

Como o réu é reincidente isso agravou a sua pena, portanto, o motociclista não fez jus a substituição da pena restritiva de liberdade por restritivas de direitos, nem lhe foi concedido o direito de apelar contra a sentença em liberdade.

 

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.