Notícias

Motorista assaltado duas vezes por transportar dinheiro será indenizado

Funcionário afirmou que o serviço o deixava diariamente exposto a risco

Créditos: 10255185_880 | iStock

Transporte de valores deve ser feito por trabalhadores treinados de empresa especializada, não por motorista. O entendimento é do juízo da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda.

Com a decisão, uma empresa de transporte de valores indenizará seu motorista por danos morais ao expô-lo a perigo por transportar valores. O valor definido foi 10 vezes o salário do empregado.

Segundo o motorista, por mais de 10 anos, el transportou malotes com valores, documentos e cheques para agências e correspondentes bancários de cidades do oeste do Mato Grosso. Ele fazia o transporte desarmado, sozinho, sem treinamento, em carro pequeno sem blindagem.

Durante esse período, foi assaltado duas vezes a mão armada. Ele acionou a Justiça do Trabalho afirmando que o serviço o expunha a risco diário. Esses situações, disse, resultaram em danos psicológicos e morais enquanto gerava economia para a empresa.

A empresa alegou que os valores transportados eram inferiores ao montante permitido pela Portaria 3.233/2012 da Polícia Federal. E alegou que o motorista nunca informou situação de risco, nem mesmo de momento de aflição ou similar.

Na análise do caso, a juíza ressaltou que a Lei 7.102/1983 determina que o transporte de valores deve ser realizado por empresa especializada ou pela própria instituição financeira, com pessoal qualificado e habilitado para tal finalidade.

Destacou que o Decreto 89.056/1983, que regulamentou a lei, estabelece o valor que pode ser transportado em carro especial e carro comum, sendo que, neste último caso, há necessidade de dois vigilantes.

O decreto ainda estabelece uniforme especial, porte de arma e seguro de vida em grupo aos vigilantes. Segundo o texto, tudo deve ser custeado pela empregadora.

Segurança do trabalhador

“Tais garantias asseguradas ao vigilante pela indigitada lei bem como a observação do que notória e ordinariamente ocorre (frequentemente vê-se nas ruas, em frente às instituições financeiras, carros blindados, com três ou quatro empregados com coletes a prova de balas, e fortemente armados), revelam os altíssimos riscos envolvidos nessa atividade de transporte de valores”, disse o juízo.

O magistrado entendeu que o empregador “expunha, de modo deliberado e contumaz, seus empregados a perigo, fora dos limites aceitáveis”. Portanto, há o ato ilícito, que gera o dever de indenizar.

PJe 0000456-59.2018.5.23.0096

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região.

Saiba mais:

Postagens recentes

Modelo de contrato de prestação de serviços advocatícios focado na revisão de contratos

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Entre: Cliente: Nome: [Nome Completo] CPF/CNPJ: [Número] Endereço: [Endereço Completo] Telefone: [Número de Telefone]… Veja Mais

6 horas atrás

Modelo - Contrato de Serviços de Pesquisa Genealógica

1.1. O Prestador de Serviços compromete-se a realizar pesquisa genealógica relativa à família do Cliente, especificamente nas linhas familiares e… Veja Mais

18 horas atrás

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios para Obtenção da Cidadania Portuguesa

1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE, especificamente relacionados à obtenção… Veja Mais

19 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial

Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais

23 horas atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Ar-condicionado

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais

23 horas atrás

Modelo de Recurso para JARI sobre uso Indevido de CNH sem a categoria exigida

No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais

1 dia atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

DF terá que indenizar moradora excluída de programa habitacional

0
A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma moradora que, por conta de um erro administrativo, foi excluída do programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF - CODHAB. A autora ainda teve o nome inscrito de forma indevida na dívida ativa.