MPE-AL pede investigação de Rico Melquíades por possível coação eleitoral de funcionária

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crime eleitoral
Créditos: Izzetugutmen | iStock

O Ministério Público Eleitoral de Alagoas solicitou à Polícia Federal a instauração de investigação para apurar a possível prática de coação eleitoral por parte do influenciador Rico Melquíades, após a divulgação de um vídeo em que ele questiona funcionárias sobre suas preferências políticas e anuncia a dispensa de uma delas após associá-la ao Partido dos Trabalhadores (PT). O caso é analisado sob a perspectiva do possível uso da relação de trabalho e da posição hierárquica do empregador como instrumento de pressão sobre a liberdade de escolha política dos trabalhadores.

No vídeo, o influenciador aparece ao lado de colaboradoras e questiona quem seria responsável pelo pagamento dos salários. Depois de receber a resposta de que ele próprio seria o empregador, afirma que não gostaria de ter pessoas vinculadas ao PT trabalhando em seu estabelecimento. Na sequência, passa a perguntar às funcionárias sobre suas preferências e posicionamentos políticos.

Durante a conversa, uma das trabalhadoras afirma que já havia apoiado o PT, mas que não mantinha mais esse posicionamento. Em seguida, ao questionar outra colaboradora, o influenciador a associa ao partido e comunica sua demissão imediata. A situação passou a ser analisada pelo Ministério Público Eleitoral diante da possibilidade de que a condição de empregador tenha sido utilizada para constranger ou influenciar a manifestação política das funcionárias.

A apuração considera o artigo 301 do Código Eleitoral, que prevê como crime o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Segundo o Ministério Público, a análise deverá verificar se as circunstâncias do episódio ultrapassaram os limites de uma manifestação pessoal e configuraram efetiva pressão sobre a liberdade de escolha eleitoral das trabalhadoras.

O órgão destacou que o poder decorrente da relação de emprego e a capacidade econômica do empregador não devem ser utilizados como mecanismos de constrangimento político. A eventual alegação de que o conteúdo divulgado teria caráter meramente humorístico, por si só, não afastaria a necessidade de apuração dos fatos e de análise das circunstâncias em que as declarações foram realizadas.

Além do encaminhamento do caso à Polícia Federal, o Ministério Público Eleitoral informou que pretende levar a questão à Justiça Eleitoral, com o objetivo de avaliar a adoção de medidas destinadas a impedir a repetição de condutas semelhantes no ambiente de trabalho.

O MPE também ressaltou a garantia constitucional do sigilo do voto, destacando que trabalhadores não estão obrigados a revelar aos empregadores suas preferências eleitorais, candidatos escolhidos ou eventual vínculo de apoio a determinado partido político.

(Com informações do Juri News)

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