Justiça condena tatuador por não concluir serviço contratado

Data:

Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem
Créditos: Deviatov Aleksei / Shutterstock.com

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um tatuador pela não finalização de uma tatuagem e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 4 mil para R$ 5 mil. Os danos materiais, fixados em R$ 2,4 mil — referentes ao custo para a conclusão do trabalho com outro profissional — foram mantidos.

A ação foi proposta por uma cliente na Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Ela relatou que, em agosto de 2023, encontrou nas redes sociais um anúncio do tatuador oferecendo o valor simbólico de R$ 450 para a realização de uma tatuagem que participaria de um festival. A cliente aceitou ser “tela humana”, efetuou o pagamento e combinou a execução de um desenho de bruxa na perna.

De acordo com os autos, a tatuagem não foi concluída na sessão inicialmente prevista. Durante o procedimento, a cliente sentiu dores intensas e, conforme depoimentos de testemunhas, chegou a gritar, o que levou o profissional a interromper o trabalho.

Em sua defesa, o tatuador alegou inexistência de culpa e sustentou que, pelas regras do evento, a tatuagem precisava ser finalizada em apenas uma sessão. Para retomar o serviço em outra data, afirmou que seria necessária a cobrança de um valor adicional.

Em primeira instância, o profissional foi condenado por falha na prestação do serviço, uma vez que não teria esclarecido adequadamente as condições do preço promocional. Ambas as partes recorreram.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a interrupção da sessão ocorreu por circunstância alheia à vontade da cliente, que enfrentava fortes dores. Segundo o magistrado, não ficou claro, no momento da contratação, que a tatuagem não poderia ser retomada em outro dia nas mesmas condições ajustadas.

“Não há dúvida de que a cliente foi induzida a acreditar na possibilidade de execução do trabalho em duas etapas, com posterior finalização do procedimento”, afirmou o relator.

Ele também ressaltou que o tatuador deixou de responder às tentativas de contato da cliente e não demonstrou interesse em concluir o serviço, mantendo o desenho inacabado e em situação esteticamente constrangedora.

Processo nº 1.0000.25.103434-4/001.

Clique aqui para ler o acórdão.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo