Justiça condena tatuador por não concluir serviço contratado

Data:

Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem
Créditos: Deviatov Aleksei / Shutterstock.com

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um tatuador pela não finalização de uma tatuagem e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$ 4 mil para R$ 5 mil. Os danos materiais, fixados em R$ 2,4 mil — referentes ao custo para a conclusão do trabalho com outro profissional — foram mantidos.

A ação foi proposta por uma cliente na Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro. Ela relatou que, em agosto de 2023, encontrou nas redes sociais um anúncio do tatuador oferecendo o valor simbólico de R$ 450 para a realização de uma tatuagem que participaria de um festival. A cliente aceitou ser “tela humana”, efetuou o pagamento e combinou a execução de um desenho de bruxa na perna.

De acordo com os autos, a tatuagem não foi concluída na sessão inicialmente prevista. Durante o procedimento, a cliente sentiu dores intensas e, conforme depoimentos de testemunhas, chegou a gritar, o que levou o profissional a interromper o trabalho.

Em sua defesa, o tatuador alegou inexistência de culpa e sustentou que, pelas regras do evento, a tatuagem precisava ser finalizada em apenas uma sessão. Para retomar o serviço em outra data, afirmou que seria necessária a cobrança de um valor adicional.

Em primeira instância, o profissional foi condenado por falha na prestação do serviço, uma vez que não teria esclarecido adequadamente as condições do preço promocional. Ambas as partes recorreram.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a interrupção da sessão ocorreu por circunstância alheia à vontade da cliente, que enfrentava fortes dores. Segundo o magistrado, não ficou claro, no momento da contratação, que a tatuagem não poderia ser retomada em outro dia nas mesmas condições ajustadas.

“Não há dúvida de que a cliente foi induzida a acreditar na possibilidade de execução do trabalho em duas etapas, com posterior finalização do procedimento”, afirmou o relator.

Ele também ressaltou que o tatuador deixou de responder às tentativas de contato da cliente e não demonstrou interesse em concluir o serviço, mantendo o desenho inacabado e em situação esteticamente constrangedora.

Processo nº 1.0000.25.103434-4/001.

Clique aqui para ler o acórdão.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo