A ré foi condenada pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco por tentar transportar mais de 3 kg de cocaína para outro estado. Ela foi considerada culpada pelo crime de tráfico interestadual (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c/cart. 40, inciso V, ambos da Lei de Drogas) e recebeu uma pena de seis anos, três meses e 25 dias de reclusão, além de pagar 550 dias-multa.
Devido à falta de uma unidade específica para cumprimento de pena em regime semiaberto, o juiz determinou que a ré seja monitorada eletronicamente.
Durante a análise da pena, o juiz considerou a confissão como atenuante, mas a quantidade de drogas foi avaliada negativamente. A ré foi flagrada no aeroporto com a droga amarrada na perna e escondida debaixo de roupas largas, juntamente com uma adolescente que não terá seu nome divulgado.
Com informações do Tribunal de Justiça de Acre– TJAC