Mulher que alegava perda de movimentos devido a vacina tem pedido de indenização negado pelo TRF4

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Mulher que alegava perda de movimentos devido a vacina tem pedido de indenização negado pelo TRF4 | Juristas
Créditos: MAGNIFIER/Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que negou pedido de indenização por danos morais e materiais e pensão vitalícia a mulher que alegou ter perdido os movimentos do braço em reação à vacina da Hepatite B. O entendimento foi de que as sequelas por ela apresentadas não têm relação com a aplicação da medida preventiva.

A mulher, que é auxiliar de serviços gerais, recebeu a vacina em 2013 em um posto de saúde de Teutônia (RS) e alegou que no dia seguinte os movimentos de seu braço direito estavam nulos.

Ela ajuizou ação contra a União pedindo a indenização e pensão vitalícia, sustentando que em decorrência da aplicação da vacina acabou ficando com sequelas que a incapacitaram para o trabalho.

Após a análise de exames periciais, o pedido foi considerado improcedente pela Justiça Federal de Lajeado (RS). A auxiliar apelou ao tribunal pela reforma da sentença.

A 4ª Turma decidiu negar o apelo. Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não se pode falar em ação lesiva da União que justifique o pagamento da indenização, já que não existem evidências de qualquer relação entre a aplicação da vacina e a limitação da auxiliar.

“Incabível indenização à autora, eis que as provas dos autos são conclusivas no sentido de que nenhum déficit ou sequela neurológica foi comprovada após vacina da Hepatite B realizada pela autora”, concluiu o magistrado.

Importância da vacina

Segundo o Ministério da Saúde, a imunização através da vacina é a forma mais efetiva de se prevenir doenças infecciosas graves e interromper epidemias. Graças a campanhas de vacinação bem sucedidas nas últimas décadas, doenças como poliomielite, varíola e sarampo praticamente não existem mais em diversos países.

Conforme o epidemiologista Jair Ferreira, o risco de reação adversa nesse porte é muito pequeno e não tem como ser previsto. Entretanto, as estatísticas mostram que existe maior probabilidade de a criança morrer ou ter sequelas das doenças à qual a vacina combate do que de uma reação a ela.

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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