A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Google Brasil Internet Ltda deverá pagar uma indenização por danos morais a uma mulher cuja imagem foi publicada na plataforma de visualização de mapas, o Google Maps. O valor da reparação foi estabelecido em R$ 15 mil.
A autora da ação tentou, em duas ocasiões, contatar a empresa responsável para a remoção da foto, porém, sem sucesso. Somente após uma tutela antecipada, a plataforma desfocou a imagem.
O desembargador Enio Zuliani, relator do recurso (026589-37.2022.8.26.0003), enfatizou em seu voto que a conduta da empresa, ao impor ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas, não é razoável e que houve uma violação de direitos.
“O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”, ressaltou.
O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada. “O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. A decisão foi unânime.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
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