Um banco foi multado em R$ 616,4 mil pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon) por incluir cláusulas abusivas em contratos de financiamento.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a multa e afirmou que o banco não foi considerado abusivo na taxa de juros, mas sim na previsão de que os juros remuneratórios incidiriam conforme percentuais estabelecidos pela própria instituição financeira, permitindo alterações unilaterais.
A magistrada responsável pelo recurso destacou que as irregularidades residem na falta de clareza nos encargos administrativos cobrados e por forçar o consumidor a pagar as parcelas controversas para não atrasar as subsequentes.
A decisão foi unânime e os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco também participaram do julgamento.
O número do processo é Apelação nº 1013684-33.2021.8.26.0068.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP
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