O Município de Anchieta foi sentenciado a pagar taxas cobradas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (ECAD) devido à execução de músicas em um show ao vivo sem a devida remuneração autoral.
O juiz da 1ª Vara da Comarca fundamentou a decisão no Regulamento de Arrecadação do ECAD, que estipula que, para eventos realizados em ambientes abertos sem venda de ingressos, o valor da licença corresponde a 15% do custo musical, além da Lei dos Direitos Autorais, que exige a entrega de uma lista completa das músicas utilizadas, acompanhada dos valores pagos à entidade.
No entanto, não houve prova da entrega deste documento pelo Município, nem evidência de que os músicos contratados tenham interpretado apenas obras autorais. Diante dessas informações, o magistrado condenou o Município ao pagamento de perdas e danos ao ECAD, no valor correspondente a 1/3 da apuração mecânica, de acordo com o artigo 27 do Regulamento de Arrecadação do ECAD, acrescido de juros e correção monetária desde a notificação extrajudicial do requerido.
O processo em questão é o de número 0001227-19.2020.8.08.0004.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo)