Município de Anchieta é condenado por não pagar direitos autorais de show

Data:

 

Direitos Autorais - Propriedade Intelectual - Imagens
Créditos: Chinnapong / iStock.com

O Município de Anchieta foi sentenciado a pagar taxas cobradas pelo Escritório de Arrecadação e Distribuição (ECAD) devido à execução de músicas em um show ao vivo sem a devida remuneração autoral.

O juiz da 1ª Vara da Comarca fundamentou a decisão no Regulamento de Arrecadação do ECAD, que estipula que, para eventos realizados em ambientes abertos sem venda de ingressos, o valor da licença corresponde a 15% do custo musical, além da Lei dos Direitos Autorais, que exige a entrega de uma lista completa das músicas utilizadas, acompanhada dos valores pagos à entidade.

No entanto, não houve prova da entrega deste documento pelo Município, nem evidência de que os músicos contratados tenham interpretado apenas obras autorais. Diante dessas informações, o magistrado condenou o Município ao pagamento de perdas e danos ao ECAD, no valor correspondente a 1/3 da apuração mecânica, de acordo com o artigo 27 do Regulamento de Arrecadação do ECAD, acrescido de juros e correção monetária desde a notificação extrajudicial do requerido.

O processo em questão é o de número 0001227-19.2020.8.08.0004.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.