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Município de União dos Palmares deve realizar exame em bebê com suspeita de doença genética

Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a liminar que obriga o município de União dos Palmares a realizar o exame do pezinho em um recém-nascido com suspeita de doença genética. Em caso de descumprimento, o ente municipal e o secretário de saúde deverão pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.

O município interpôs agravo de instrumento buscando suspender a liminar, alegando que não foram anexados nos autos documentos que justificassem a realização do exame. Sustentou também a impossibilidade de realizar o exame porque o sistema utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelas transações de pagamento, ainda não estaria ativo.

O pedido de suspensão da liminar foi indeferido pelo desembargador. De acordo com Celyrio Adamastor, questões burocráticas da administração pública não podem ser usadas como meio de frustrar e inviabilizar a implementação de políticas públicas sociais, definidas na Constituição.

O desembargador disse também que o exame tem por finalidade a preservação da vida do agravado e que a doença genética já foi diagnosticada nos dois irmãos do bebê. “Estamos tratando de um recém-nascido, o qual necessita com urgência de um diagnóstico preciso para que possa iniciar de imediato seu tratamento e, assim, não venha a ter sua saúde ainda mais prejudicada”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 15 de fevereiro de 2017.

Matéria referente ao processo nº 0800164-08.2017.8.02.0000

Leia a Decisão.

Autoria: Diego Silveira - Dicom TJ/AL
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - TJAL

 

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