Empresa líder em advocacia de imigração faz parceria com a ROSS Intelligence

Data:

Para Greg Siskind, sócio-fundador, ter as melhores ferramentas de pesquisa legal é fundamental para o crescimento da empresa

advocacia de imigração
Créditos: iLexx | iStock

O Siskind Susser, um dos proeminentes escritórios de imigração e o primeiro em sua área a incorporar um site e criar produtos de lei de imigração baseados em inteligência artificial, incorporou a plataforma de pesquisa legal ROSS em seus fluxos de trabalho.

Greg Siskind, sócio-fundador, disse que "No passado, muitos advogados de imigração podiam sobreviver sem realmente se concentrar na qualidade de seu produto de trabalho [...] O mundo mudou. Advogados de imigração estão agora tendo que apresentar casos mais fortes e estão tendo que preparar cada petição administrativa, como eles podem ter que litigar em nome de seus clientes. Recentemente, vários clientes mudaram-se para nossa empresa de escritórios de advocacia que estavam acostumados a vitórias fáceis, mas não estavam preparados para o novo ambiente”.

Para Greg, “Ter sistemas excepcionais para fornecer petições cuidadosamente preparadas em nome de nossos clientes é o motivo pelo qual estamos crescendo rapidamente. E ter as melhores ferramentas de pesquisa legal é fundamental. O ROSS será importante para a maneira como continuamos a nos diferenciar da concorrência ”.

A ROSS Intelligence é uma empresa que cria sistemas de IA projetados para aprimorar as habilidades de um pesquisador em todas as etapas do processo de pesquisa legal. Isso diminui vertiginosamente o tempo que se leva para realizar a pesquisa, aumentando, em consequência da produtividade e otimização do fluxo de trabalho, a lucratividade do escritório.

Desde sua fundação em 1994, Siskind Susser tem estado na vanguarda da tecnologia, tendo sido não apenas a primeira empresa de imigração a ter um site, mas também o primeiro a distribuir um boletim via e-mail, ter um blog e criar leis de imigração baseadas em inteligência artificial. A firma também é reconhecida nos EUA por sua bolsa de estudos, com vários livros escritos por advogados da firma publicados. (Com informações da Ross Intelligence.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.