Constatada falha na evacuação das áreas sob risco.
A Décima Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o Município de Cabreúva, no estado de São Paulo, e a concessionária de serviços de água e energia local a indenizarem um morador que teve sua residência inundada pelas águas do rio Tietê, depois da abertura de comportas da barragem de Pirapora do Bom Jesus, sem qualquer procedimento de evacuação das áreas sob risco. A indenização total a título de danos morais e materiais foi fixada em cerca de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).
O fato aconteceu em fevereiro de 2020, durante período de fortes chuvas na região. De acordo com os autos, a concessionária afirmou que o procedimento é comum na época das cheias e consta em um plano de ações emergenciais, porém não comprovou ter emitido alerta à Defesa Civil.
A turma julgadora entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para comprovar a responsabilidade do município e da concessionária, sobretudo diante dos riscos previsíveis que a abertura das comportas trazia. “A falta de providências tendentes a evitar a inundação e permitindo que lá permanecessem moradores, sem qualquer planejamento adequado e eficaz, caracteriza incúria do poder público e da concessionária em relação à área afetada, que implica no dever de indenizar, sendo solidária a responsabilidade dos réus”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Edson Ferreira.
O órgão colegiado ainda concluiu que o município, por seu turno, se omitiu na tomada de medidas preventivas com relação às chuvas intensas – que ocorrem todo ano e que, portanto, não são imprevisíveis – que levaram à abertura repentina de comportas e à inundação. Afirmou, também, que a Municipalidade tampouco tomou providências para alertar a população ribeirinha ou ações de evacuação, como identificação de rotas de fuga e zonas de salvamento.
Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Meirelles e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi unânime.
Recurso de Apelação nº 1000736-57.2020.8.26.0080 – Acórdão
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP)
EMENTA
(TJSP; Apelação Cível 1000736-57.2020.8.26.0080; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Cabreúva – Vara Única; Data do Julgamento: 18/04/2023; Data de Registro: 18/04/2023)