Município e empresa condenados a indenizar União em R$ 508 mil por extração irregular de argila e saibro

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Exploração de areia / mwai_images_generator

A Justiça Federal proferiu uma sentença condenatória em que o Município de Barra Velha, localizado no Litoral Norte de Santa Catarina, uma empresa e um indivíduo foram ordenados a pagar uma indenização de R$ 508.900 à União. Isso decorre de atividades irregulares de extração irregular de argila e saibro na região de Pedra Branca, sem a devida autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Segundo relatos da União, inspeções realizadas pelo DNPM em 2007 e 2008 revelaram que cerca de 166 mil toneladas de saibro e 24 mil toneladas de saibro foram extraídas ilegalmente. A exploração não autorizada abrangeu uma área de aproximadamente 33 hectares. Além da indenização, a União solicitou a restauração ambiental da região degradada.

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Exploração de areia / mwai_images_generator

Documentos presentes no processo (5000746-02.2013.4.04.7201) indicam que, em outubro de 2006, o município e a empresa chegaram a celebrar um contrato de cessão para exploração da lavra. O juiz Antonio Araújo Segundo, em sua sentença proferida na sexta-feira (22/9), considerou que a assinatura do contrato não deveria ter ocorrido, uma vez que a empresa “detinha autorização do DNPM tão somente para efetuar trabalhos de pesquisa consistentes na definição do depósito mineral, sua avaliação e determinação da exequibilidade de seu aproveitamento econômico, já que a autorização para a utilização comercial da lavra foi obtida em 01/04/2008”.

“Por pertencerem os recursos minerais ao patrimônio da União, foi criado o DNPM, autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, encarregada de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, zelando para que o aproveitamento dos recursos minerais seja realizado de forma racional, controlada e sustentável, resultando em benefício para toda a sociedade”, observou o juiz.

Anulado auto de infração de proprietário de veículo estacionado em areia de praia
Créditos: rtpixelgraphy Studio / Shutterstock.com

O pedido de recuperação da área foi encerrado devido à empresa já ter firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF), que agora está em processo de execução. A decisão pode ser objeto de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em Porto Alegre.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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