Município indenizará morador por queda de árvore sobre imóvel em SP

Data:

Município indenizará morador por queda de árvore sobre imóvel em SP | Juristas
falling tree after hard storm on damage house

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o Município de São Paulo a indenizar um homem pelos prejuízos causados pela queda de uma árvore sobre seu imóvel. A reparação por danos materiais foi fixada em aproximadamente R$ 75 mil. A sentença foi modificada apenas para ajustar os critérios de correção monetária e juros de mora.

Além da indenização, a Prefeitura deverá providenciar o corte de uma segunda árvore localizada em frente à propriedade, diante do risco de queda.

O caso remonta a uma forte chuva que atingiu a capital paulista em 2022. Na ocasião, uma árvore caiu sobre o imóvel do autor — que estava alugado para um escritório de advocacia — e provocou danos no portão, na fiação elétrica e no telhado. O proprietário arcou com todas as despesas de reparo e solicitou administrativamente a retirada de outra árvore que apresentava risco, mas não obteve atendimento.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, rejeitou a tese do Município de que o episódio teria ocorrido por força maior em razão de chuva atípica. Segundo o magistrado, as árvores situadas em vias públicas integram o patrimônio urbanístico da cidade, cabendo ao poder público sua fiscalização e conservação.

O relator destacou que compete às autoridades municipais realizar os cortes necessários para prevenir quedas de galhos ou das próprias árvores, evitando danos a terceiros. Para ele, não houve comprovação de que a intensidade da chuva, por si só, tenha tornado inevitável a queda. Assim, ficou configurada a responsabilidade objetiva da Administração Pública por falha na guarda e manutenção do patrimônio público.

A decisão foi unânime.

Processo nº 1087054-22.2023.8.26.0053.

(Com informações do TJSP)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo