
Um homem denunciado por injúria contra um casal de mulheres passará por exame de insanidade mental por determinação do juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.
A medida foi adotada após a defesa anexar aos autos novos relatórios médicos. Para o magistrado, a documentação apresentada configura fato novo relevante e justifica a instauração do incidente de insanidade mental.
Na decisão, o juiz destacou que os laudos indicam um quadro clínico complexo, com coexistência de transtornos de humor, ansiedade acentuada e transtorno de personalidade limítrofe. Segundo ele, esses elementos, somados ao contexto do processo e à concordância do Ministério Público, são suficientes para gerar dúvida razoável quanto à saúde mental do acusado, nos termos da legislação penal.
O magistrado ressaltou ainda que a realização de perícia técnica é indispensável para esclarecer a real condição psicológica do réu à época dos fatos descritos na denúncia. Conforme pontuou, somente a prova pericial poderá assegurar a correta aplicação do direito, o respeito ao princípio da culpabilidade e a observância do devido processo legal.
O caso
O réu, Paulo Henrique Mariano Cordeiro, foi denunciado por injúria supostamente praticada contra um casal de mulheres em junho de 2025, em um supermercado situado na região Oeste da capital mineira.
Em audiência de instrução realizada em 9 de fevereiro de 2026, foram ouvidas as vítimas, uma testemunha de acusação e uma de defesa. Na ocasião, o acusado optou por exercer o direito ao silêncio durante o interrogatório.
Com a instauração do incidente de insanidade mental, o processo fica suspenso até a conclusão do exame pericial e posterior homologação judicial do laudo.
Processo nº 5137987-10.2025.8.13.0024.
(Com informações do TJMG)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil