Réu acusado de injúria contra casal de mulheres será submetido a exame de insanidade mental

Data:

discriminação sexual
Créditos: Zolnierek

Um homem denunciado por injúria contra um casal de mulheres passará por exame de insanidade mental por determinação do juiz José Romualdo Duarte Mendes, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte.

A medida foi adotada após a defesa anexar aos autos novos relatórios médicos. Para o magistrado, a documentação apresentada configura fato novo relevante e justifica a instauração do incidente de insanidade mental.

Na decisão, o juiz destacou que os laudos indicam um quadro clínico complexo, com coexistência de transtornos de humor, ansiedade acentuada e transtorno de personalidade limítrofe. Segundo ele, esses elementos, somados ao contexto do processo e à concordância do Ministério Público, são suficientes para gerar dúvida razoável quanto à saúde mental do acusado, nos termos da legislação penal.

O magistrado ressaltou ainda que a realização de perícia técnica é indispensável para esclarecer a real condição psicológica do réu à época dos fatos descritos na denúncia. Conforme pontuou, somente a prova pericial poderá assegurar a correta aplicação do direito, o respeito ao princípio da culpabilidade e a observância do devido processo legal.

O caso

O réu, Paulo Henrique Mariano Cordeiro, foi denunciado por injúria supostamente praticada contra um casal de mulheres em junho de 2025, em um supermercado situado na região Oeste da capital mineira.

Em audiência de instrução realizada em 9 de fevereiro de 2026, foram ouvidas as vítimas, uma testemunha de acusação e uma de defesa. Na ocasião, o acusado optou por exercer o direito ao silêncio durante o interrogatório.

Com a instauração do incidente de insanidade mental, o processo fica suspenso até a conclusão do exame pericial e posterior homologação judicial do laudo.

Processo nº 5137987-10.2025.8.13.0024.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo