Um município do planalto norte do Estado terá de indenizar servidora vinculada a outra administração da região, separados entre si por 150 quilômetros de distância, por inserir indevidamente o nome da agente no portal da transparência de sua prefeitura, acrescido da informação de que ela fora beneficiária de mais de R$ 9 mil em diárias. Tal dado, inverídico, atraiu a atenção do Ministério Público e foi incluído em investigações por ele realizadas sobre malversação de recursos públicos, com ampla divulgação nos órgãos de comunicação locais.
“Ter o nome envolvido em uma investigação que apura eventual fraude aos cofres públicos, sem sequer possuir vínculo empregatício com o município, por certo transcende os meros dissabores cotidianos, ensejando abalo à esfera extrapatrimonial da autora, passível de ser ressarcido”, interpretou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, ao posicionar-se pela manutenção da sentença, que condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à servidora.
A prefeitura, em sua defesa, chegou a pedir a denunciação da lide à empresa de informática responsável pela administração do portal, a quem atribuiu a falha. A câmara manteve a posição de negar tal pleito e lembrou que, se preciso, o município pode buscar ressarcimento junto ao causador do dano por meio de uma ação de regresso. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000149-49.2014.8.24.0070).
Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo