Namorada é obrigada pela Justiça a devolver pertences de ex

Data:

Namorada é obrigada pela Justiça a devolver pertences de ex | Juristas
Shutterstock/Por altafulla

Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram negar o pedido de apelação, e, à unanimidade, mantiveram sentença emitida pelo 1º Grau, que obriga uma mulher a devolver os pertences de ex-namorado.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é de relatoria do juiz de Direito Fernando Nóbrega, que negou provimento ao recurso apresentado pela mulher e manteve a obrigação dela devolver o colchão, HD externo e um faqueiro de seis peças para seu ex-namorado, ou alternativamente pagar R$ 1.305.

Entenda o Caso

O ex-namorado apresentou reclamação em face da apelante contando ter terminado um relacionamento amoroso com ela, e não conseguiu pegar seus pertences de volta. Por isso, procurou a Justiça pedindo indenização por danos morais e a devolução dos seguintes pertences: Notebook, lavadora de pressão, brinquedo DTC Skate extremo e radical, faqueiro de seis peças, colchão, HD externo, gravador de DVD, roupas e livros.

Ao avaliar o caso, o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, condenando a mulher a entregar ao ex-namorado, o HD externo, colchão e faqueiro, ou alternativamente pagar o valor de R$ 1.305. Os outros itens listados pelo autor não deverão ser devolvidos, pois ele não apresentou comprovações de ter adquirido os bens.

Mas, a ex-namorada entrou com Recurso Inominado contra a sentença, almejando a improcedência dos pedidos. Em seu recurso, a apelante argumentou que os itens descritos no processo, “foram presentes dados pelo recorrido para a recorrente, quando do relacionamento amoroso vivido por ambos”, escreveu a mulher.

Decisão

O relator do recurso, juiz de Direito Fernando Nóbrega, votou pelo desprovimento da apelação, afirmando ser necessário manter a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau pelos seus próprios fundamentos, “servindo a súmula de julgamento como Acórdão”, disse o magistrado.

Além do juiz-relator também participaram do julgamento, a juíza de Direito Lilian Deise e o juiz José Augusto, que decidiram, à unanimidade, seguir o voto do relator e negar provimento ao pedido de reforma da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo