Não cabe indenização a cliente insatisfeita com tingimento de cabelo em salão de beleza

Data:

salão de beleza
Créditos: Artisteer | iStock

Uma mulher ingressou com uma ação na Justiça por ficar insatisfeita com serviço em um salão de beleza. Segundo a autora, ela escolheu tingir a raiz de seus cabelos, que possuíam luzes no tom loiro, por meio de técnica intitulada "código de barras", utilizada pelo salão. Contudo, após passar pelo procedimento, seus cabelos ficaram alaranjados e não na cor pretendida. A mulher requereu indenização por danos morais, afirmando que a situação lhe causou grave consternação e vergonha, além de danos materiais no valor de R$ 650 pelos gastos com o procedimento.

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Anne Karinne Tomelin, do JEC de Ceilândia/DF, entendeu que, apesar de a autora ter juntado imagens aos autos referentes ao fato, "nenhuma delas é suficientemente esclarecedora ou reveladora da inadequação do serviço prestado pela parte ré".

Para Tomelin, "a simples narrativa da autora sem comprovação de que o procedimento estético contratado, consistente na coloração do cabelo não se adequou ao solicitado, revela-se como opinião de valoração subjetiva dentro do padrão de beleza adotado por cada pessoa que se submete ao referido procedimento", não podendo o trabalho realizado ser avaliado de forma isolada.

Assim, julgou improcedente os pedidos feitos pela autora. (Com informações do Migalhas.)

Processo: 0708830-06.2018.8.07.0003

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.