Negada residência permanente à estrangeira que não preencheu os requisitos legais para deferimento do pedido

Data:

Negada residência permanente à estrangeira que não preencheu os requisitos legais para deferimento do pedido
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma pessoa de nacionalidade portuguesa contra a sentença, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, em mandado de segurança, negou o pedido da requerente de residência provisória, com a consequente reativação da sua regularidade migratória no Brasil, após descumprir requisito para a concessão do benefício.

A impetrante alegou que seu registro provisório foi cancelado antes de expirada a validade de sua Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ao serem constatados movimentos migratórios com prazo superior a noventa dias, e essa verificação só deveria ser feita quando a apelante peticiona sua transformação de residência provisória para permanente. Destacou, também, que sua estada no Brasil por um período superior aos noventa dias consecutivos não se deu devido a um acidente em Portugal, tendo ficado internada em clínica de tratamento, e, em que pese ter ela ingressado regularmente no País, que se encontrava irregular antes dos cento e oitenta dias para requerimento da residência provisória.

Em seu voto, o relator, desembargador federal Kassio Marques, sustentou que a impetrante ingressou normalmente no território nacional em 08/11/2007 com visto temporário de trabalho válido até 1º/07/2009. Assim, a estrangeira havia preenchido à época que entrou com seu requerimento administrativo os dois requisitos necessários para obter seu visto provisório, de ter entrado no Brasil antes da data limite e de estar em situação migratória irregular.

O magistrado ressaltou que passada essa etapa, coube à apelante requerer a transformação de sua residência provisória em permanente no prazo de noventa dias anteriores ao término da validade de sua CIE, devendo comprovar, para fazer jus ao benefício, dentre outras exigências, a de não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a noventa dias consecutivos durante seu período de residência provisória. Entretanto, o passaporte da apelante e os dados do Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal comprovam que a requerente se ausentou do País entre 19/12/10 e 24/05/11, tendo ela ultrapassado o prazo de 90 dias consecutivos permitidos para o deferimento do pedido.

Argumentou o relator que, sobre o período, a recorrente alegou que sua ausência ocorreu em virtude de um acidente em Portugal que a levou a ser internada em clínica de tratamento, situação que adiou seu retorno ao Brasil. Todavia, esclareceu o desembargador, não há nos autos elementos suficientes para provar essa afirmação, “o único documento apresentado é uma mera declaração que informa que a impetrante entrou na Clínica Médica da Ajuda Ltda. no dia 20 de janeiro de 2011 com uma fratura do fêmur direito, pelo que teria sido internada e posteriormente seguida em consulta externa, tendo recebido alta no dia 30/04/2011”.

O desembargador concluiu afirmando que, além de a declaração de ausência estar desacompanhada de qualquer documento hábil a atestar sua veracidade, a impetrante não agiu com diligência mínima, esperada no caso, ao não procurar em seu retorno as autoridades brasileiras para prestar-lhes explicações e que, assim sendo, a apelante não faz jus à pretendida residência permanente.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0023047-03.2012.4.01.3400/DF

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF1
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Ementa:

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTRANGEIRO. RESIDÊNCIA PROVISÓRIA. RESIDÊNCIA PERMANTE. ANISTIA. LEI 11.061/2009. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A Lei n º 11.961/09 dispõe (art. 1o) que poderá requerer residência provisória o estrangeiro que, tendo ingressado no território nacional até 1o de fevereiro de 2009, nele permaneça em situação migratória irregular. Considerando, para fins dessa lei (art. 2o, II), irregular o estrangeiro que admitido regularmente no território nacional, encontre-se com prazo de estada vencido. 2. Não há exigência expressa para que o estrangeiro estivesse irregular antes do dia 1o de fevereiro de 2009, não se podendo, pois, impor ônus que a lei não criou. 3. A referida lei faculta ao estrangeiro, no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao término da validade de sua Carteira de Identidade de Estrangeiro, requerer a transformação de sua residência de provisória em permanente (art. 7o), devendo comprovar para fazer jus a esse benefício, entre outras exigências, não ter se ausentado do território nacional por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos durante o período de residência provisória (art. 7o, III). Conduto esse requisito não foi cumprido. 4. Apelação de que se conhece e a que se nega provimento. (TRF1 – AMS 0023047-03.2012.4.01.3400 / DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, SEXTA TURMA, e-DJF1 de 02/02/2017)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo