Norma que autoriza a retenção de gorjeta pelo empregador é inválida

Data:

A decisão é do TST.

empregador
CréditoS: Zolnierek | iStock

Por integrar a remuneração do trabalhador, a gorjeta não pode ser retida pelo empregador ou sindicato da categoria. Assim, a 2ª Turma do TST considerou inválidas as cláusulas normativas que determinam tal retenção e condenou um hotel ao pagamento das diferenças decorrentes da retenção indevida de gorjetas a um cozinheiro.

O empregado ajuizou reclamação trabalhista sustentando descumprimento do contrato de trabalho pela empresa, que retinha indevidamente 37% da taxa de serviço ou gorjeta cobrada de clientes, e repassava 3% para o sindicato da categoria profissional dos empregados.

O juízo de primeiro grau condenou a empregadora ao pagamento das diferenças devidas, mas o TRT-5 validou as cláusulas do acordo coletivo que prevê a retenção e a distribuição da taxa de serviço.

A relatora do recurso no TST, porém, destacou o disposto na CLT sobre as gorjetas, que dizem que elas se inserem na remuneração do empregado, e que ela “não é só a importância dada de forma espontânea pelo cliente diretamente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa ao cliente destinado à distribuição entre os empregados, a qualquer título”.

Ela também apontou que, apesar de a Constituição reconhecer convenções e acordos coletivos de trabalho, uma norma que reduz ou exclui direitos mínimos deve prever contrapartida específica, o que não ocorreu.

A ministra ainda lembrou que TST firmou o entendimento sobre a invalidade das cláusulas que preveem a retenção de parte da gorjeta ou da taxa de serviço, ainda que inclua o repasse de valores ao sindicato. Para ela, o valor recolhido deve ser rateado somente entre os empregados.

E finalizou: “a conduta da empresa pode constituir crime de apropriação indébita, que deve ser apurado na seara penal com a responsabilização dos agentes envolvidos”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR-5-64.2011.5.05.0004 – Acórdão (disponível para download)

Acórdão

RECURSO DE REVISTA. GORJETA/ TAXA DE SERVIÇO. PREVISÃO DE RETENÇÃO EM ACORDO COLETIVO. INVALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a gorjeta integra a remuneração do trabalhador. Portanto, as cláusulas normativas que determina a retenção de 40% do valor arrecadado de gorjeta/ taxa de serviço em prol do empregador e do sindicato da categoria profissional são inválidas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(TST; Data: 04 de dezembro de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.