Nova lei não pode retirar benefícios vigentes à época da contratação

Data:

No caso, a lei que determinava a gratificação vigorou apenas por cinco meses

Nova lei não pode retirar benefícios vigentes à época da contratação. A decisão unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado condenou o Município de Itapecerica da Serra (SP) a pagar o adicional de atividade técnica para uma agente administrativa.

moro
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

No caso a Lei Municipal 2.112/2010 que determinava a gratificação vigorou apenas por cinco meses. Na reclamação trabalhista, a funcionária disse que nunca tinha recebido o adicional mesmo quando a legislação era válida.

O município argumentou que o adicional era pago ao empregado público nomeado para exercer função que extrapolasse suas atividades habituais. Mas que esse não seria o caso.

Porém, a primeira instância entendeu que a funcionária deveria receber pelo direito adquirido na época em que foi contratada. Ela determinou ainda que não houvesse limitação temporal sobre o pagamento dos valores.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) limitou o pagamento ao período de vigência da lei e negou a integração ao salário. No TST, o relator do caso, ministro Vieira de Mello Filho, lembrou que a CLT veda a alteração dos contratos individuais que resultem em prejuízo ao empregado.

Além disso, afirmou que as novas regras só poderiam ser aplicados em contratos feitos após a sua vigência.

Processo nº: RR-1099-46.2013.5.02.0332

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo