Novas normas para sessões virtuais de julgamento entram em vigor no TJSC em 4 de agosto

Data:

person using silver laptop computer on desk
Photo by John Schnobrich on Unsplash

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou novas diretrizes para a condução de sessões de julgamento totalmente virtuais, em conformidade com a Resolução CNJ nº 591/2024, que estabelece padrões nacionais para julgamentos eletrônicos.

A normatização local se deu por meio da Emenda Regimental nº 49/2025, que altera o Regimento Interno do TJSC, e da Resolução Cojepemec nº 2/2025, aplicável às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Transparência: Votos, relatórios e ementas serão disponibilizados em tempo real para consulta pública, exceto nos processos com segredo de justiça (art. 189 do CPC).

  • Votação: Os votos, inclusive os divergentes, deverão ser registrados no sistema e poderão ser acompanhados ao vivo.

  • Sustentação oral: É facultada a sustentação oral presencial ou por videoconferência mediante peticionamento até dois dias úteis antes da sessão. Alternativamente, será possível enviar sustentações gravadas em vídeo.

  • Duração das sessões: As sessões virtuais poderão se estender por até seis dias úteis, encerrando-se com a coleta dos votos de todos os julgadores ou esgotamento da pauta.

  • Manifestações: A partir do início da sessão, todas as manifestações processuais deverão ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.

Para as sessões presenciais, mantém-se o prazo de até dois dias úteis para inscrição em sustentação oral.

As regras não se aplicam às sessões já agendadas até 1º de agosto de 2025.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo