Novas normas para sessões virtuais de julgamento entram em vigor no TJSC em 4 de agosto

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou novas diretrizes para a condução de sessões de julgamento totalmente virtuais, em conformidade com a Resolução CNJ nº 591/2024, que estabelece padrões nacionais para julgamentos eletrônicos.

A normatização local se deu por meio da Emenda Regimental nº 49/2025, que altera o Regimento Interno do TJSC, e da Resolução Cojepemec nº 2/2025, aplicável às Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Transparência: Votos, relatórios e ementas serão disponibilizados em tempo real para consulta pública, exceto nos processos com segredo de justiça (art. 189 do CPC).

  • Votação: Os votos, inclusive os divergentes, deverão ser registrados no sistema e poderão ser acompanhados ao vivo.

  • Sustentação oral: É facultada a sustentação oral presencial ou por videoconferência mediante peticionamento até dois dias úteis antes da sessão. Alternativamente, será possível enviar sustentações gravadas em vídeo.

  • Duração das sessões: As sessões virtuais poderão se estender por até seis dias úteis, encerrando-se com a coleta dos votos de todos os julgadores ou esgotamento da pauta.

  • Manifestações: A partir do início da sessão, todas as manifestações processuais deverão ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.

Para as sessões presenciais, mantém-se o prazo de até dois dias úteis para inscrição em sustentação oral.

As regras não se aplicam às sessões já agendadas até 1º de agosto de 2025.

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