Iniciou ontem, 01/09, a consulta pública da OAB sobre publicidade na advocacia. Os advogados podem opinar sobre os novos limites para a prática, além de sugerir mudanças para atualizar atualizar o Provimento 94/2000 e o Código de Ética e Disciplina. Ary Raghiant Neto, secretário-geral adjunto da OAB nacional, é quem coordena a consulta.
Ele explicou: “A revisão do provimento que tratará da publicidade na advocacia se deve ao fato de que a regra atual não contempla as redes sociais; além disso, a norma em vigor traz critérios abertos e indefinidos, o que dificulta a interpretação do usuário e do próprio julgador dos Tribunais de Ética e Disciplina nas seccionais”.
Na consulta, há um questionário com perguntas objetivas e uma pergunta aberta para sugestões. As questões tratam da flexibilização das regras de publicidade. Dentre os assuntos, estão sites e plataformas digitais como aplicativos de localização, busca e troca de mensagens, e utilização das redes sociais para a divulgação dos serviços advocatícios.
Qualquer advogado que queria contribuir para a discussão sobre publicidade na advocacia pode acessar o questionário entre setembro e novembro no banner da página inicial do site da OAB nacional.
De acordo com as regras atuais do Código de Ética e Disciplina da advocacia, a publicidade profissional do advogado deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
(Com informações da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB)
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