Odebrecht tem pedido de recuperação judicial acatado pela Justiça

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Odebrecht declarou dívida total de R$ 98 bilhões

recuperação judicial
Créditos: Joa_Souza | iStock

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, acatou no fim da noite de ontem (17) o pedido de recuperação judicial do grupo Odebrecht e também já nomeou o administrador judicial, o qual escolheu o escritório Alvarez & Marsal para a tarefa.

O grupo já havia acionado a Justiça para pedir proteção contra credores e listaram dívidas totais de cerca de R$ 98 bilhões. Desse total, o grupo só pode ser alvo de cobrança de R$ 65,5 bilhões, pois R$ 33 bilhões são empréstimos trocados entre as companhias levadas para recuperação judicial.

Em relação ao total da dívida, R$ 83,6 bilhões seria o valor do passivo sujeito à recuperação, o que tornaria o processo a maior recuperação judicial da história do país, superando a da Oi que pediu recuperação em 2016, no valor de R$ 64 bilhões.

De acordo com o juiz, o plano de recuperação judicial deverá ser apresentado no prazo de 60 dias. O prazo para habilitações ou divergências aos créditos apresentados pela empresa é de 15 dias. A decisão também determina a suspensão de todas as ações ou execuções contra as empresas, de acordo com a Lei de Recuperações e Falências.

O magistrado também acatou o pedido da Odebrecht para que fiquem protegidas as participações que o grupo possui nas controladas Braskem, Ocyan e Atvos, cujas ações foram dadas em garantia para credores durante as reestruturações financeiras realizadas após a Operação Lava Jato, pois segundo a empresa, tais companhias são “bens essenciais” à sua sobrevivência.

Em suma, com essa decisão nenhum credor com essas garantias poderá vender os papéis enquanto o grupo estiver no processo de recuperação judicial.

Já em relação aos créditos trabalhistas, de acordo com as informações da assessoria do TJSP, será encaminhado ofício à Corregedoria do Tribunal Superior do Trabalho, informando que os juízos trabalhistas deverão encaminhar as certidões de condenação da empresa diretamente ao administrador judicial, que providenciará a inclusão na lista geral de credores.

Crime na empresa

A combinação da crise econômica instalada no país juntamente com os desdobramentos da Operação Lava Jato, a Odebrecht viu as receitas minguarem e as dívidas se amontoarem.

Odebrecht
Créditos: Manuel Gonzalez Olaechea Franco | iStock

De acordo com o comunicado emitido pela empresa, o grupo, que “chegou a ter mais de 180 mil empregados cinco anos atrás”, hoje tem 48 mil postos de trabalho, “como consequência da crise econômica que frustrou muitos dos planos de investimentos feitos pela ODB, do impacto reputacional pelos erros cometidos e da dificuldade pela qual empresas que colaboram com a Justiça passam para voltar a receber novos créditos e a ter seus serviços contratados”.

No relatório publicado pela empresa em 2015 com dados de 2014, no entanto, aponta que, naquele período, a empresa tinha 276 mil funcionários.

“Tanto as empresas operacionais como as auxiliares e a própria ODB continuam mantendo normalmente suas atividades, focadas no objetivo comum de assegurar estabilidade financeira e crescimento sustentável, preservando assim sua função social de garantir e gerar postos de trabalho”, informou por meio de nota.

Ainda no comunicado aos funcionários, o diretor presidente da Odebrecht, Luciano Guidolin, afirmou que a recuperação judicial é a medida mais adequada neste momento.

“Representa uma mudança de ambiente para dar continuidade ao nosso esforço de reestruturação financeira. A partir de agora, a negociação se dará em forma coletiva com os credores e se desenrolará com proteção judicial para a empresa e os seus integrantes, e com mais coordenação, segurança e transparência”, diz o texto.

(Com informações do G1)

1057756-77.2019.8.26.0100 – Petição inicial

Decisão Odebrecht

 

DECISÃO

Assim, pelo exposto, nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial das empresas KIEPPE PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., CNPJ 04.215.837/0001-09, ODBINV S/A, CNPJ 15.105.588/0001-15, ODEBRECHT S/A, CNPJ 05.144.757/0001-72, OSP INVESTIMENTOS S/A, CNPJ 22.606.673/0001-22, ODEBRECHT SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 10.904.193/0001-69, ATVOS AGROINDUSTRIAL INVESTIMENTOS S/A, CNPJ 11.218.273/0001-23, OPI S/A, CNPJ 17.337.615/0001-00, ODEBRECHT PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S/A, CNPJ 07.668.258/0001-00, ODB INTERNACIONAL CORPORATION, registrada sob n.º 138020 B, ODEBRECHT FINANCE LIMITED, registrada sob n.º 181323, ODEBRECHT ENERGIA INVESTIMENTOS S/A, CNPJ 20.541.146/0001-51, ODEBRECHT ENERGIA S/A, CNPJ 13.079.757/0001-64, ODEBRECHT ENERGIA PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ 19.790.376/0001-75, ODEBRECHT ENERGIA DO BRASIL S/A, CNPJ 13.439.547/0001-30, ODEBRECHT PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA S/A, CNPJ 17.851.495/0001-65, EDIFÍCIO ODEBRECHT RJ S/A, CNPJ 19.432.176/0001-40, ODEBRECHT PROPERTIES INVESTIMENTOS S/A, CNPJ 21.264.618/0001-39, ODEBRECHT PROPERTIES PARCERIAS S/A, CNPJ 16.584.908/0001-20, OP CENTRO ADMINISTRATIVO S/A, CNPJ 19.128.923/0001-51, OP GESTÃO DE PROPRIEDADES S/A, CNPJ 20.620.396/0001-87, MECTRON – ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, CNPJ N.º 65.481.012/0001-20.

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