TJSC mantém condenação por danos morais e reafirma que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites na honra e na imagem, inclusive no ambiente digital.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.
O Caso: Ofensas em Grupo de Vistoria Veicular
O autor da ação, um empresário do ramo de vistoria veicular, alegou ter sido alvo de injúrias e difamações em um grupo de WhatsApp com 172 integrantes, todos ligados ao mesmo setor. Em um áudio enviado ao grupo, o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor.
Danos à Reputação e Pedido de Indenização
O empresário argumentou que as declarações comprometeram sua reputação no meio empresarial, causando-lhe danos morais. Ele ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e retratação pública no mesmo grupo em que as ofensas foram proferidas.
Defesa do Réu: Mero Desabafo
Em sua defesa, o réu alegou que o áudio era apenas um desabafo, sem intenção de ofender, e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do autor.
Sentença de Primeiro Grau: Reconhecimento do Dano Moral
O juízo de primeiro grau reconheceu a gravidade das ofensas e fixou a indenização por danos morais em R$ 7,5 mil. Além disso, determinou a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp ou, caso este estivesse inativo, em outro de composição semelhante. A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
O magistrado sentenciante destacou que a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta e encontra limites na dignidade e na honra de terceiros.
Recurso ao TJSC e Manutenção da Sentença
Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma da sentença para afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzir o valor da indenização e dispensar a retratação pública. Argumentou que o áudio não causou impacto significativo e que a retratação em outro grupo poderia reacender o conflito.
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), sob a relatoria de uma desembargadora, negou provimento ao recurso e manteve a sentença na íntegra. A relatora destacou em seu voto que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, causando danos à honra subjetiva e objetiva do autor. A magistrada classificou o caso como exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário ofendido.
Fundamentos da Decisão: Liberdade de Expressão vs. Direitos da Personalidade
A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reitera que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e deve ser exercida com responsabilidade, respeitando os direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a reputação. No ambiente digital, as manifestações também estão sujeitas às normas de convivência e à responsabilização por eventuais abusos.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC))