Operadora de teleférico no RJ ganha mandado de segurança contra decisão do TCE

Data:

perícia
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Em ação julgada na sessão da ultima segunda-feira (16) foi concedido pelo Órgão Especial mandado de segurança à SuperVia, empresa responsável pela operação do teleférico do Complexo do Alemão, contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) que decretou o bloqueio de créditos no valor de R$ 26 milhões para supostos danos ao erário público na operação do sistema.

O desembargador Rogério de Souza, relator do processo, ressaltou a falta de justificativas do TCE para deixar de convidar a SuperVia para participar do processo, quando da sua instauração em 2012, para que pudesse apresentar a sua defesa. A medida bloqueou, indiscriminadamente, os créditos do estado que a SuperVia tem a receber, oriundos de outros contratos e não apenas do que está sob análise do TCE.

A SuperVia passou a operar o teleférico na época da sua inauguração pelo estado, buscando a integração com o transporte ferroviário.

Com informações do tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.