Mantida condenação de auxiliar de enfermagem por entrega de celulares a detentos

Data:

auxiliar de enfermagem
Créditos: Have a nice day Photo / Shutterstock.com

Foi mantida pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo a decisão que condenou auxiliar de enfermagem por ingressar no estabelecimento prisional onde trabalhava, na cidade de Itaí-SP, com aparelhos celulares destinados a presos, em troca de vantagens financeiras.

De acordo com os autos, após denuncias anônimas relatando o controle do tráfico de drogas externo por detentos da instituição, foram iniciadas investigações. Após revistas, foram apreendidos aparelhos nas celas e os apenados delataram o esquema: eles simulavam passar mal para serem levados à enfermaria, onde eram atendidos pela funcionária, que lhes entregava os aparelhos.

Os valores eram depositados nas contas da irmã e do cunhado da ré. De acordo com o relator do caso, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, “os documentos, em especial o pedaço de papel contendo dados bancários, comprovante de depósito, extratos das contas-correntes e minuciosos relatórios de investigação, apontam para o profissionalismo da ação consistente na disponibilização de contas para depósitos de valores substanciais relativos à contraprestação efetivada no fornecimento de telefones celulares aos presidiários”.

Com informações do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo