Plano é condenado a fornecer medicamento à criança com câncer

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Plano é condenado a fornecer medicamento à criança com câncer | Juristas
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

O juiz da 1ª Vara Cível do Guará determinou, em decisão liminar, que a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Assefaz forneça os medicamentos Avastin e Tecnotecano, indicados para o tratamento em criança diagnosticada com câncer.

Segundo os autores, a filha é beneficiária do plano de saúde operado pela ré e, em virtude da doença grave, os médicos que a acompanham prescreveram o tratamento, porém o pedido foi negado sob a justificativa de terapêutica “off-label”, isto é, quando um medicamento é indicado para uma determinada finalidade não descrita em bula ou manual registrado pela Anvisa, mas cuja eficácia é reconhecida pela comunidade médica.

O magistrado avaliou que “os fundamentos apresentados pelos autores são relevantes e amparados em prova idônea, o que permite chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados”. A justificativa para a concessão da tutela de urgência se dá, por que sem o tratamento no modo tal qual foi prescrito por especialista pode vir a causar dano irreparável à menina.

Ademais, o julgador ressaltou que o fornecimento de medicamento off label, como o prescrito pelo corpo médico que atende a autora, não é vedado por lei. Sendo assim, o magistrado determinou que a ré autorize o custeio dos referidos medicamentos, nos exatos termos dos relatórios médicos juntados aos autos.

Diante da urgência do caso, foi estipulado um prazo de 10 dias para cumprimento da decisão, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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