Ordens judiciais de SP e do Paraná proíbem bloqueio da Rodovia Dutra

Créditos: Jag_cz | iStock

Com uma greve de caminhoneiros anunciada para segunda-feira (1º), concessionárias de rodovias em São Paulo e no Paraná conseguiram ordens judiciais na sexta-feira (29) para estipular multas pesadas contra empresas de transporte e pessoas físicas que tentarem bloquear as estradas.

Em decisão do Tribunal Justiça de São Paulo-TJSP, a juíza Cláudia Vilibor Breda concedeu a medida liminar em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra ordenando a qualquer pessoa que venha a ser identificada, que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas de rolamento da Rodovia Federal Presidente Dutra e também nas respectivas vias de acesso e de saída, a pagar multa diária de R$ 10 mil reais a cada réu pessoa física, e no valor de R$ 100 mil para pessoa jurídica, como empresas transportadoras. A decisão tem validade de 30 dias a contar da data da decisão.

“Determino, por cautela, seja oficiado ao Comando da Polícia Rodoviária Federal  correspondente a esta jurisdição, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com cópia da presente decisão, para que prestem todo o apoio ao cumprimento da medida judicial, de modo a dar efetividade à ordem judicial para que no uso de suas atribuições impeçam a obstrução ou realizem a desobstrução da rodovia, aplicando aos réus e seus seguidores as penalidades e sanções administrativas previstas em lei para o caso concreto, velando os nobres advogados da concessionária pelo encaminhamento e entrega em mãos”, completa a decisão do Foro da Comarca de Santa Isabel (SP).

Já no Paraná, a decisão da juíza Giovanna Mayer determinou a expedição de mandado proibitório/reintegratório em favor da Auto Pista “e em relação à área em que exerce posse por força do contrato de concessão (BR-116 e 376, de Curitiba/PR até a fronteira com Santa Catarina), para que eventuais manifestantes por ocasião do movimento grevista previsto para a partir de 1º/2/2021 se abstenham de causar tumulto, depredação, bloqueio ou ocupação dos bens envolvidos na execução do serviço concedido”. A multa estabelecida pela juíza é de R$ 500 por pessoa e por hora do descumprimento do mandado.

Com informações da Agência Brasil.

 

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