STJ mantém ordem de prisão preventiva contra três integrantes do MST

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Crédito: asharkyu / Shutterstock.com
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça de Goiás contra três integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) acusados da prática de diversos atos criminosos na região das Fazendas Várzea da Ema e Mário Moraes.

Em decisão unânime, os ministros negaram habeas corpus impetrados pela defesa de Luís Batista Borges, Diessyka Lorena Santana Soares e Natalino de Jesus, mas concederam a ordem em favor de José Waldir Misnerovicz.

Todos foram acusados de invasão violenta a terreno alheio, subtração de máquinas agrícolas e veículos, impedimento de plantio, incêndio a máquina agrícola avaliada em R$ 200 mil e restrição de liberdade com ameaças de morte contra empregados e o proprietário da área invadida.

Perigo concreto

Os quatro militantes tiveram a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara da Comarca de Santa Helena (GO). A ordem foi fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução penal e na aplicação da lei penal.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, considerou que a fundamentação da ordem de prisão é suficiente para mantê-la em relação a Luis Borges, Diessyka Santana e Natalino de Jesus. Para o relator, “as condutas por eles perpetradas evidenciam a sua periculosidade concreta, a autorizar a custódia cautelar a bem da ordem pública”.

O ministro afirmou que, embora haja a questão social de fundo, que aumenta o clima de tensão entre os grupos de sem-terra e fazendeiros, “não se pode admitir que pessoas passem a agir com violência desmedida, como se tudo lhes fosse permitido, à margem da lei”.

Movimento social

De acordo com ele, os fatos descritos no processo “não reproduzem simples reclamo social, mas o uso indevido e desproporcional de violência, inclusive com ameaças físicas e destruição de patrimônio alheio”.

O presidente da turma, ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que o STJ “não está fazendo nenhuma criminalização do MST, mas apenas julgando se há ou não fundamentos para a prisão preventiva”.

“Participar de movimentos sociais não é crime”, disse Schietti, acrescentando, porém, que os limites da lei devem ser respeitados.

A defesa alegou que a liberdade dos acusados não trazia risco para a sociedade ou para o processo, pois comprovaram ter residência fixa e trabalho permanente. Sustentou ainda que a prisão preventiva, no caso, constituiria “verdadeira antecipação da pena”.

Substituição

Ao justificar a concessão do habeas corpus para José Waldir Misnerovicz, o relator Sebastião Reis Júnior afirmou que, mesmo tendo sido apontado como líder do grupo invasor, “não houve menção a qualquer ato específico que pudesse demonstrar sua efetiva participação” nos fatos criminosos.

O colegiado substituiu a prisão preventiva de Misnerovicz pelas seguintes medidas alternativas: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades, proibição de participação em manifestações públicas e impedimento de manter contato com qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação e da ação penal.

A decisão deixou em aberto a possibilidade de decretação de nova prisão preventiva no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 371135
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