Paciente com hanseníase deve receber pensão especial por internação compulsória

Data:

Caso se insere na Lei 11.520/2007

Paciente com hanseníase deve receber pensão especial por internação e isolamento compulsório. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Estado do Piauí é responsável por morte de menor em centro de internação
Créditos: Spotmatik Ltd / shutterstock.com

A corte manteve sentença de primeiro grau e negou recurso da União e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

No caso a pessoa foi internada compulsoriamente em um hospital-colônia em 1982.  O INSS e a União argumentaram que o paciente não apresentou documentação que comprovasse o caráter compulsório da internação.

Para a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, relatora, o fato do enfermo ter procurado o tratamento disponibilizado pelo poder público na época não descaracteriza a sua compulsoriedade.

“Ora, se naquele contexto temporal, o tratamento para essa moléstia se viabilizava na forma de isolamento (…) não se consegue imaginar como poderia o doente ter se submetido a uma forma diferenciada de tratamento”, afirmou.

A desembargadora considerou que o caso se insere na Lei n. 11.520/2007, que determina a pensão especial para pessoas acometidas por hanseníase e que foram internadas e isoladas, compulsoriamente, em hospitais-colônia no período anterior a 31/12/1986.

Processo nº: 0016080-12.2012.4.01.3700/MA

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.