Paciente com hanseníase deve receber pensão especial por internação compulsória

Data:

Caso se insere na Lei 11.520/2007

Paciente com hanseníase deve receber pensão especial por internação e isolamento compulsório. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

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Créditos: Spotmatik Ltd / shutterstock.com

A corte manteve sentença de primeiro grau e negou recurso da União e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

No caso a pessoa foi internada compulsoriamente em um hospital-colônia em 1982.  O INSS e a União argumentaram que o paciente não apresentou documentação que comprovasse o caráter compulsório da internação.

Para a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, relatora, o fato do enfermo ter procurado o tratamento disponibilizado pelo poder público na época não descaracteriza a sua compulsoriedade.

“Ora, se naquele contexto temporal, o tratamento para essa moléstia se viabilizava na forma de isolamento (…) não se consegue imaginar como poderia o doente ter se submetido a uma forma diferenciada de tratamento”, afirmou.

A desembargadora considerou que o caso se insere na Lei n. 11.520/2007, que determina a pensão especial para pessoas acometidas por hanseníase e que foram internadas e isoladas, compulsoriamente, em hospitais-colônia no período anterior a 31/12/1986.

Processo nº: 0016080-12.2012.4.01.3700/MA

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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