Caso se insere na Lei 11.520/2007
Paciente com hanseníase deve receber pensão especial por internação e isolamento compulsório. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
A corte manteve sentença de primeiro grau e negou recurso da União e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
No caso a pessoa foi internada compulsoriamente em um hospital-colônia em 1982. O INSS e a União argumentaram que o paciente não apresentou documentação que comprovasse o caráter compulsório da internação.
Para a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, relatora, o fato do enfermo ter procurado o tratamento disponibilizado pelo poder público na época não descaracteriza a sua compulsoriedade.
“Ora, se naquele contexto temporal, o tratamento para essa moléstia se viabilizava na forma de isolamento (…) não se consegue imaginar como poderia o doente ter se submetido a uma forma diferenciada de tratamento”, afirmou.
A desembargadora considerou que o caso se insere na Lei n. 11.520/2007, que determina a pensão especial para pessoas acometidas por hanseníase e que foram internadas e isoladas, compulsoriamente, em hospitais-colônia no período anterior a 31/12/1986.
Processo nº: 0016080-12.2012.4.01.3700/MA
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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