Uma operadora de saúde foi condenada pela 6ª Vara Cível da Serra a indenizar uma beneficiária com leucemia linfoblástica aguda que teve seu procedimento de transplante de medula óssea negado. O tratamento foi custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) devido à negativa.
O médico da autora indicou o transplante de medula óssea alogênico após 10 meses de quimioterapia, mas não era realizado no Espírito Santo. Depois de encontrar uma doadora 100% compatível, a autora foi encaminhada para a cidade de Jaú, em São Paulo, para realizar o transplante, mas a operadora negou o pedido dois dias antes da cirurgia.
O juiz considerou que a negativa da operadora foi indevida, pois o transplante era necessário e estava previsto no rol de procedimentos da ANS.
A operadora foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e a restituir o valor de R$ 9.557,53 referente aos gastos com transporte e hospedagem da autora, seu acompanhante e a doadora. O processo tem o número 0011985-90.2018.8.08.0048.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES