O juízo da 5ª Vara Cível de Santos condenou um hospital e um plano de saúde ao ressarcimento solidário de um cliente que se tratou com especialista fora da rede credenciada por demora no atendimento. A restituição totalizou R$ 39.643,81, acrescidos de juros e correção monetária.
Narra os autos que a autora tentou, sem sucesso, agendar uma consulta para tratar suas dores que comprometiam sua mobilidade. O problema se agravou em razão da demora e, por isso, se tratou com um médico especialista fora do plano de saúde e gastou mais de R$ 39 mil para resolver seu problema de saúde.
O juiz entendeu que a busca pelo profissional fora da rede credenciada se deu pela demora no atendimento, e, por isso, a autora deve ser ressarcida.
Para o magistrado, “depois de significativo sofrimento, desde o mês de fevereiro, com prescrições paliativas, produtoras de involução ou agravamento do quadro, vir, em maio, para que um especialista avalie esse quadro, agendar atendimento para três meses depois, exprime notável desdém, configurador manifesto de falha estrutural que, por seu turno, compreende falha expressiva na prestação de serviço adequado em face da necessidade real. Isto é, fator que por si autoriza o consumidor a procurar atendimento adequado com outro profissional ou em outro estabelecimento de saúde, convertendo-se, consequentemente, a obrigação primária de fazer em obrigação de reembolsar, pelo valor despendido pelo consumidor, conforme se verifica neste caso concreto.” (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
Processo nº 1018844-51.2017.8.26.0562