
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a condenação de um homem por furto qualificado contra sua enteada. A pena, fixada em seis anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, foi determinada pela juíza Adriana Barrea, da 4ª Vara de Mogi Mirim. O colegiado apenas reduziu a sanção pecuniária de 61 para 14 dias-multa.
Segundo os autos, a vítima pediu ajuda ao padrasto para realizar operações financeiras por meio do aplicativo bancário em seu celular. De posse das senhas e demais dados, o acusado efetuou diversas transferências para a própria conta, causando um prejuízo superior a R$ 27 mil.
O relator do recurso, desembargador Laerte Marrone, destacou que ficou configurado o abuso de confiança, o que qualifica o crime. “A vítima confiava no acusado, seu padrasto, o que motivou o pedido de auxílio e o fornecimento de acesso ao celular, dados bancários e senha”, afirmou em seu voto.
Também participaram do julgamento, que teve decisão unânime, os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.
Processo: Apelação nº 1500800-92.2024.8.26.0363
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comunicação Social TJSP – BL)
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