
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 7.458/2024, que autorizava universidades e faculdades públicas do DF a concederem até 10% de bonificação na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a estudantes que tivessem cursado integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas do Governo do Distrito Federal.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do DF, que argumentou que a chamada “bonificação regional” afrontava princípios constitucionais como isonomia, impessoalidade, proporcionalidade e a universalidade do ensino público. Segundo a autora, a norma gerava discriminação entre brasileiros com base no local de origem, beneficiando indevidamente estudantes locais em prejuízo de candidatos de outras regiões, ainda que em condições socioeconômicas semelhantes.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal defendeu a constitucionalidade da medida, alegando que se tratava de uma política afirmativa voltada à redução das desigualdades educacionais e à fixação de profissionais formados na capital, especialmente nas áreas essenciais como saúde. Sustentou ainda que estudantes com vínculos familiares no DF teriam mais chances de permanecer na região após a graduação.
No entanto, o relator do processo destacou que a norma não estava fundamentada em dados concretos ou em desigualdades regionais historicamente comprovadas. Em seu voto, afirmou que os fundamentos utilizados para justificar a norma impugnada não se mostram adequados à promoção da equidade regional, pois não se vinculam a elementos objetivos que justifiquem a diferenciação, resultando em distinção indevida entre cidadãos brasileiros, destacou.
A decisão seguiu entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional o uso exclusivo de critérios regionais para reserva de vagas ou bonificações em processos seletivos públicos.
Os desembargadores reforçaram que políticas afirmativas são constitucionais, desde que baseadas em critérios objetivos, com justificativas sólidas e alinhadas aos princípios fundamentais da Carta Magna. No caso analisado, consideraram que a bonificação regional poderia excluir estudantes de outras regiões igualmente vulneráveis, comprometendo a universalidade e o pluralismo nas instituições públicas de ensino superior.
A Corte também observou que o Distrito Federal recebe recursos da União por meio do Fundo Constitucional do DF, o que enfraquece o argumento de que as instituições públicas locais seriam mantidas exclusivamente pelos contribuintes do DF — ponto relevante para afastar a legitimidade do tratamento preferencial com base na origem geográfica dos candidatos.
A decisão foi unânime.
(Com informações de ML do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)
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