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Auditoria da CGU constata venda de refinaria abaixo do preço de mercado pela Petrobras

Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelou fragilidades na venda da Refinaria de Mataripe, antiga Refinaria Landulpho Alves, na Bahia, efetuada em novembro de 2021. O principal ponto de preocupação identificado no relatório foi a venda do empreendimento por um valor abaixo do praticado no mercado, atribuído à escolha do momento da transação, ocorrida em plena pandemia de covid-19 e em um período de baixa cotação internacional do petróleo.

TJRN declara inconstitucionalidade de dispositivos de lei municipal sobre plano de cargos

O Pleno tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, em decisão recente, a inconstitucionalidade do artigo 4º, parte do Anexo I e do Anexo III da Lei nº 1.479/2019, do Município de Santo Antônio. A decisão fundamentou-se na vinculação da remuneração a múltiplos do salário-mínimo, além da instituição de gratificações sem parâmetros e critérios definidos. Esses dispositivos buscavam implementar o plano de cargos, funções e vencimentos dos cargos efetivos da Câmara Municipal, mas foram considerados em desacordo com o artigo 26 da Constituição Estadual.

Universidade do Amazonas deve reservar vaga para menino superdotado de 11 anos

Em uma decisão recente, o juiz Marcelo Vieira determinou que a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) reserve uma vaga no curso de Matemática para um jovem superdotado de apenas 11 anos. O magistrado fundamentou sua decisão no entendimento de que alunos superdotados, especialmente na educação básica, merecem atenção específica.

Servidora pública do RN conquista progressão horizontal com reflexos financeiros

Uma servidora pública vinculada ao Magistério Estadual do Rio Grande do Norte (RN) teve seu pleito de concessão da progressão horizontal atendido, conforme decisão favorável, garantindo os devidos reflexos financeiros. A progressão foi concedida com base na Lei Complementar Estadual nº 322/2006, que estabelece critérios para reenquadramento de profissionais da educação.

Honorários advocatícios: prescrição intercorrente leva à extinção do processo sem ônus para as partes, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma empresa metalúrgica cuja execução de título extrajudicial contra uma construtora foi extinta por prescrição. A decisão reforça que, se o juízo, atendendo a pedido do executado, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, não haverá condenação de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

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