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Espionagem de celular: prática pode resultar em pena de prisão

O ato de espionar o celular ou computador de outra pessoa, conhecido como "stalkerware", é considerado crime, resultando em violação de privacidade e intimidade. Essa prática, motivada por ciúmes, controle ou chantagem, envolve o uso de aplicativos espiões para ter acesso total ao dispositivo da vítima, podendo até mesmo capturar fotos, gravar áudios e ligações.

STJ não entende como propaganda enganosa publicidade de ar-condicionado silencioso

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a afirmação de que um aparelho de ar-condicionado é silencioso em uma campanha publicitária, considerada propaganda como enganosa em instâncias inferiores, não constitui dano moral coletivo. Com essa conclusão, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi considerada improcedente pelo colegiado.

STF declara inconstitucional taxa de fiscalização sobre atividade mineradora no Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a criação da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários (TRFM) em Mato Grosso. A decisão majoritária, ocorrida na sessão virtual encerrada em 18/12, seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que apontou desproporcionalidade entre o valor da taxa e o custo da atividade mineradora.

Clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo terão portabilidade gratuita a partir de julho de 2024

O Conselho Monetário Nacional (CMN), composto por ministros de Estado e pelo presidente do Banco Central, decidiu na última semana que os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo terão a opção de realizar a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.

STF invalida extensão de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus a empresas fora de seu perímetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime pela invalidação de normas do Estado do Amazonas que concediam benefícios fiscais semelhantes aos da Zona Franca de Manaus a indústrias localizadas fora de seu perímetro. A decisão foi proferida durante a sessão virtual encerrada em 11/12.

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