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Turma recursal mantém condenação de empresas de ônibus por expulsão de passageiro durante viagem

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a condenação das empresas Real Expresso Limitada e Rápido Federal Viação Limitada ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos morais a um passageiro expulso de um ônibus durante viagem. A decisão destacou a ocorrência de atrasos, paradas não programadas e o desembarque forçado do passageiro.

TST mantém reconhecimento de vínculo empregatício em casos de trabalhadores terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a análise de recursos ( AIRR-10339-89.2015.5.05.0531 e AIRR-1381-34.2016.5.07.0011 ) interpostos por duas empresas nas quais foi reconhecido o vínculo empregatício de trabalhadores terceirizados. O colegiado entendeu que as decisões estão em conformidade com a jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Lula sanciona lei que atribui exclusividade à OAB para discutir infrações éticas na advocacia

Em mais uma conquista para a advocacia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (12/12), a lei que atribui exclusivamente à OAB a competência para discutir infrações éticas relacionadas à advocacia. A origem dessa lei está no Projeto 4.727/2020, que propôs eliminar a possibilidade de o Judiciário aplicar multas a advogados que abandonassem processos penais.

Plágio: empresa de Xuxa é condenada a pagar R$ 40 milhões por apropriação de personagens

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a empresa Xuxa Promoções e Produções a pagar mais de R$ 40 milhões ao empresário Leonardo Soltz por plágio e apropriação de personagens. O valor foi estabelecido nesta quarta-feira, 13, após 20 anos de tramitação do processo.

Ministro do TST afasta multa imposta à CBF sobre direito de imagem de árbitros

O ministro Amaury Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afastou a multa imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em uma ação que discute o direito de imagem de árbitros e assistentes de partidas de futebol. O processo será remetido ao segundo grau para serem analisados diversos aspectos apontados pela CBF, sobre os quais o TRT não havia se manifestado expressamente.

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