Notícias
Transformando a advocacia: precedentes vinculantes em foco
O Portal Juristas realizou uma live sobre precedentes vinculantes, com os especialistas Elthon Costa, Milena Lais Vieira e Maria Luísa Borba, debatendo como essas decisões impactam a prática jurídica e garantem segurança e uniformidade nas decisões judiciais.
Live debate violência de gênero no período eleitoral
O Instituto Juristas promoveu uma live sobre violência de gênero no período eleitoral, com Rafael Chaia e Andréia OG. O debate abordou o uso de deep fakes e IA para ataques contra mulheres candidatas, destacando o aumento de 800% desses casos em um ano.
Os participantes ressaltaram a importância do Código Penal, do TSE e do letramento digital para prevenir abusos e garantir igualdade de direitos entre candidatos homens e mulheres, fortalecendo a democracia.
Live sobre Tribunal do Júri: Como a Lei e a Persuasão Influenciam o Veredito
Em live do Portal Juristas, Bruno Cadé e Gisele Leite discutiram o Tribunal do Júri, destacando como jurados decidem crimes dolosos contra a vida com base em provas, convicção e narrativa dos casos. Foram citados exemplos emblemáticos, como os casos de Henri Borel e Elisa Samudio, mostrando a importância da persuasão aliada à lei no julgamento popular.
Possível delação de dono do Banco Master gera tensão no STF
STF e PGR avaliam os impactos de uma possível delação do empresário Daniel Vorcaro que pode citar ministros da Corte. O caso é visto como um desafio institucional, exigindo equilíbrio entre cautela e avanço das investigações, caso haja provas. A validação do acordo dependerá da apresentação de evidências consistentes e não poderá ser seletiva.
TJ-MT mantém indenização a jovem vítima de fraude em app de transporte
A Quinta Câmara de Direito Privado do TJ-MT manteve a condenação de uma empresa de aplicativo e de um banco por descontos indevidos na conta de um jovem aprendiz vítima de fraude. O colegiado garantiu a devolução em dobro dos valores (R$ 1.038,82) e indenização de R$ 5 mil por danos morais, entendendo que a responsabilidade é objetiva e que a fraude configura risco da atividade, não afastando o dever de indenizar.
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