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Peritos Oficiais da Paraíba solicitam medidas contra usurpação de identificação por papiloscopistas

O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado da Paraíba, Humberto Pontes, formalizou um pedido urgente ao diretor-geral do Instituto de Polícia Científica do estado, Marcelo Lopes Burity. A solicitação visa a adoção de medidas para coibir a utilização, por parte de papiloscopistas, da denominação "PERITO OFICIAL" em qualquer contexto, seja em comunicações, publicidade, vestimentas, entre outros.

TST decide em favor de trabalhador vigiado por câmeras em vestiário da JBS

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor de um operador de produção da JBS S.A, em Campo Grande (MS), que buscava indenização por ter sido vigiado por câmeras no interior do vestiário masculino. O trabalhador, que atuou por um ano no frigorífico, alegou constrangimento ao trocar de roupa durante a jornada, o que ocorria três vezes ao dia.

Citação por edital é reconhecida como válida pela Terceira Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade de uma citação por edital ao considerar que a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos para localização do réu não é uma medida obrigatória. O colegiado negou provimento a um recurso especial que buscava anular todos os atos do processo a partir de alegado vício na citação.

TST julga improcedente ação de cobrança de contribuições assistenciais contra a Polimix Concreto

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado (RS) contra a Polimix Concreto. A ação buscava a cobrança de contribuições assistenciais sem garantir o direito de oposição dos empregados, infringindo a liberdade de associação e sindicalização.

TRF5 decide pela improcedência de revisão criminal em caso de lavagem de dinheiro

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deliberou de forma unânime pela improcedência da revisão criminal que objetivava impugnar a sentença da 32ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE). Esta sentença condenou um indivíduo pelo crime de lavagem de dinheiro e capitais, conforme o Art. 1º da Lei 9613/98, impondo uma pena de seis anos de reclusão, além de multa, em regime inicial semiaberto. A decisão transitou em julgado e já havia sido confirmada pela Segunda Turma do TRF5 em 2017.

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