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Justiça mantém apreensão de valores na alfândega após mudança de limite

A Justiça Federal negou pedido de restituição de valores apreendidos pela alfândega a um viajante que ultrapassou o limite permitido para transporte de dinheiro em espécie. A fiscalização reteve R$ 51 mil, mas a legislação foi alterada para US$ 10 mil. O autor buscava a devolução da diferença.

A Deontologia Jurídica e Dêixis do Direito

O estudo das ciências jurídicas – tomado de forma condoreira – implica na análise sistemática das normas cogentes, bem como na sua adequada compreensão à luz do documento constitucional, que estabelece a soberania do Estado. Nesse sentido, em qualquer ordenamento jurídico do mundo, os atores do Direito devem dominar as normas gerais e, com base nelas, estabelecer um processo hermenêutico de compreensão de toda legislação delas decorrentes.

CNJ vai investigar uso de inteligência artificial (IA) em sentença judicial

O CNJ está investigando um caso inédito na magistratura brasileira: uma sentença assinada por um juiz federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, na verdade, foi feita por meio de Inteligência Artificial, via ChatGPT. A ferramenta de IA simplesmente inventou jurisprudências do STJ nas quais o magistrado fundamentou sua decisão.

Justiça julga ação de inexigibilidade de débito e anulação de negativação póstuma

O juiz Francisco Jose Blanco Magdalena, da 2ª Vara Cível de Campinas, proferiu sentença nesta quarta-feira (8) sobre a ação de inexigibilidade de débito, anulação de negativação póstuma e indenização por danos morais. O caso envolve o espólio de uma mulher falecida no ano passado, que teve seu nome negativado quatro dias após o óbito devido a um empréstimo não autorizado.

Decisão judicial garante igualdade de condições a credora excluída de assembleia de recuperação judicial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu provimento a um agravo de instrumento interposto por uma credora excluída do rol de amortização acelerada pela empresa em recuperação judicial. Alegando que sua presença em assembleia era necessária para a aprovação do plano de recuperação, a decisão garante à credora as mesmas condições de pagamento conferidas às demais da mesma classe.

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