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Médico é condenado a indenizar paciente por retirar ovário saudável

Uma paciente de 30 anos que teve seu ovário saudável removido por engano por um médico será indenizada em R$ 40 mil. O caso ocorreu após a mulher sentir fortes dores abdominais e descobrir um nódulo no ovário esquerdo. Após tratamento medicamentoso sem sucesso, a cirurgia de remoção foi indicada. No entanto, o procedimento não foi executado conforme o planejado, e o médico removeu o ovário saudável em vez do doente.

Aposentado será indenizado após perder a visão por uso de lente defeituosa após Cirurgia de Catarata

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que um fabricante de lentes de correção de catarata pague uma indenização de R$ 30 mil a um aposentado que perdeu a visão de um olho devido a um defeito no produto.

Distrito Federal é condenado a indenizar servidora filmada em banheiro da repartição

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão que obriga o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma servidora que foi filmada por uma câmera escondida enquanto utilizava o banheiro em seu local de trabalho. A decisão ressaltou a gravidade do ocorrido e reconheceu o dano moral causado à vítima.

Banco Santander deve reduzir parcela de empréstimo consignado de servidor público

O juiz José de Bessa Carvalho Filho, da 29ª Vara Cível da comarca de Goiânia (GO), determinou que o Banco Santander Brasil S.A. reduza o valor da parcela de um empréstimo consignado a um servidor público, limitando-a a 30% de sua remuneração líquida. A decisão baseia-se no princípio da dignidade da pessoa humana e na preocupação de não comprometer a subsistência do devedor.

Justiça catarinense garante tratamento custeado pelo plano de saúde à criança com TEA

A 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas (SC) determinou que uma operadora de plano de saúde seja responsável por custear as terapias recomendadas para uma criança com transtorno de espectro autista (TEA). O tratamento planejado abrange aproximadamente 98 horas de sessões mensais com uma equipe multidisciplinar. Além disso, a decisão exige que a operadora reembolse procedimentos não cobertos.

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