Uma empresa de telefonia foi sentenciada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um consumidor que teve seu nome incluído indevidamente nos cadastros de restrição de crédito. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a partir de um processo originado no Juízo da 2ª Vara Mista de Bayeux. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
A 4ª Vara Cível de Rio Branco, no Acre, determinou que duas empresas sejam solidariamente responsáveis por indenizar uma criança que sofreu um acidente ao cair de um brinquedo dentro de um parquinho. O incidente resultou em uma fratura no braço esquerdo do menino, que precisou usar pinos durante 40 dias. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 6 mil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou, nesta quinta-feira (28), a abertura do edital de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos de analista e técnico judiciário. Esta é a segunda oportunidade promovida pela instituição para a contratação de servidores, visando o desempenho de atividades administrativas, de fiscalização, controle e aperfeiçoamento de políticas judiciárias.
A Justiça de Manaus decidiu que uma empresa de renegociação de dívidas é responsável por ressarcir um consumidor após não cumprir as promessas feitas em anúncios publicitários veiculados em uma emissora de televisão. O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, determinou que a empresa reembolse o autor da ação e o indenize pelos danos morais sofridos.
Uma torcedora que havia solicitado indenização de R$ 100 mil por danos morais após ser respingada por água lançada por um jogador durante uma partida de futebol entre a Chapecoense e o Corinthians, em 2018, teve seu pedido negado pela Justiça. O caso ocorreu na Arena Condá, no oeste do Estado, e gerou repercussão na mídia.
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