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Município é condenado a indenizar cadeirante por acidente em via pública, decisão foi do TJGO

A primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve uma sentença favorável a um cadeirante que sofreu um acidente ao cair em um buraco em uma via pública da cidade de Rio Verde. O homem será indenizado pelo Município em R$ 12 mil por danos morais e mais R$ 1.989,12 por danos materiais. A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, que considerou que a omissão do Município em fechar adequadamente o buraco e sinalizá-lo, para garantir condições seguras de circulação, caracteriza negligência.

TJSP mantém decisão de júri que condenou homem pelo homicídio da sogra

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de um júri realizado na Comarca de Aparecida que condenou um homem pelo homicídio de sua sogra. A pena estabelecida foi de 38 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

OAB-SP lança campanha em apoio ao Projeto de Lei Custas Zero para a Advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP) lançou uma campanha em apoio ao Projeto de Lei nº 4.538/2021, conhecido como "Custas Zero para a Advocacia", de autoria da deputada federal Renata Abreu. A iniciativa, aprovada na última sessão do Conselho da Jovem Advocacia da OAB SP, visa eliminar a exigência de antecipação de custas na execução de honorários advocatícios, proporcionando um acesso mais igualitário à justiça para todos os envolvidos.

Liminar proíbe novas intervenções em APP às margens do Rio Uruguai

A Justiça Federal emitiu uma liminar que proíbe novas intervenções em uma área às margens do Rio Uruguai, considerada como preservação permanente (APP), onde uma casa de veraneio foi construída sem as devidas autorizações. A decisão foi tomada pela 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste na quarta-feira (20/3), em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública contra um réu particular.

Ex-presidente, ex-secretário e ex-funcionária do Coren/RS são condenados por atos de improbidade administrativa

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre emitiu uma sentença condenando um ex-presidente, um ex-secretário e uma ex-funcionária do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul (Coren) por atos de improbidade administrativa, resultando em desvio de aproximadamente R$ 425 mil. A sentença, datada de 21 de março, foi proferida pelo juiz federal Felipe Veit Leal.

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