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Em ação contra o SBT, STJ entende que emissoras devem manter arquivos até prescrição de indenização

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que canais de televisão no Brasil são obrigados a manter arquivado todo o seu conteúdo exibido por um período mínimo de três anos. Essa decisão foi tomada durante um recurso especial do SBT, que foi obrigado a entregar a um homem o arquivo contendo uma reportagem sobre maus-tratos a crianças, veiculada em novembro de 2010, devido à presença desse indivíduo na reportagem.

Advogado condenado por apropriação indébita de valores de cliente

A 1ª Vara Criminal de Brasília proferiu uma sentença condenatória contra um advogado pelo crime de apropriação indébita, conforme estabelecido no artigo 168 do Código Penal. A decisão resultou em uma pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.

Justiça determina que Google desvincule site de empresa de pesquisas relacionadas a concorrentes

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decide que uma plataforma de buscas deve desvincular o site de uma empresa de resultados patrocinados em pesquisas de marcas concorrentes, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Cliente não recebe indenização da Caixa por dano durante emergência Sanitária e é Multado por Litigância de Má-fé

A Caixa Econômica Federal (CEF) não será obrigada a pagar indenização por danos morais a um cliente que precisou deslocar-se entre agências em Lages (SC) durante a emergência de saúde pública da Covid. O Juízo da 2ª Vara Federal de Lages julgou que, como o serviço limitado não estava entre os obrigatórios, não houve falha da CEF. O autor da ação foi multado por litigância de má-fé em R$ 500.

Desmatamento para subsistência própria ou familiar não configura crime ambiental, entende TRF1

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decide em favor de réu em caso de dano ambiental, negando provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF). O réu havia sido acusado de desmatar 10,67 hectares de floresta nativa amazônica em terras da União sem autorização.

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