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TRF1 reconhece visão monocular para isenção de IPI em compra de automóvel

Por unanimidade, a13ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), confirmou a sentença da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso SJMT, a qual determinou a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, com base no inciso IV do artigo 1º da Lei 8.989. Esse trecho da norma estabelece que ficam isentos do imposto os automóveis de passageiro de fabricação nacional quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

Justiça do RN determina que Cosern ajuste a rede elétrica de UBS em município

O desembargador João Rebouças emitiu uma decisão liminar ordenando que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN tome medidas imediatas para garantir o pleno funcionamento da Unidade Básica de Saúde Belo Horizonte, localizada em São Gonçalo do Amarante. A decisão ocorreu sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, além de outras medidas judiciais cabíveis.

Pacto Nacional pela Primeira Infância ganha adesão de 40 novas instituições em seminário comemorativo

O Pacto Nacional pela Primeira Infância, celebrando seus quatro anos, registrou a adesão de mais 40 instituições em um seminário comemorativo. O evento, que aconteceu na sexta-feira (22/9), marcou o compromisso dessas instituições em apoiar as iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltadas para a proteção das crianças de até 6 anos de idade.

PGR questiona no STF lei de bônus em concurso para nascidos (as) e residentes na Paraíba

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei do estado da Paraíba que concede um bônus de 10% na nota de candidatos nascidos e residentes no estado que prestem concursos na área de segurança pública. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Devedor pode ser negativado mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a administração pública pode incluir o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo sem o prévio registro na dívida ativa, ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

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